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POLÍTICA DE TROCA

TODAS AS OCORRÊNCIAS QUE ENVOLVAM TROCA OU DEVOLUÇÃO SERÃO ATENDIDAS CONFORME O PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEIS 8.078/1990 E 9.933/1999). 

EM CASO DE DEVOLUÇÃO OU TROCA DO PRODUTO, DEVERÃO SER OBSERVADAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES:

O PRAZO DE DESISTÊNCIA DA COMPRA OU TROCA DO PRODUTO É DE ATÉ 07 (SETE) DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO;

A TROCA POR DEFEITO SERÁ EFETUADA EM CASO DE DEFEITO POR FABRICAÇÃO; EMBALAGEM VIOLADA OU SUSPEITA DE QUEBRA DE VIDRO NELA CONTIDA MESMO COM A EMBALAGEM INTACTA (NESTE CASO, RECUSAR O RECEBIMENTO NO ATO DA ENTREGA). VIDRO E ACESSÓRIOS COM DEFEITO, APÓS O ACEITE DA ENTREGA E USO DO EQUIPAMENTO, NESTE CASO É CONSIDERADO REPARAÇÃO/CONSERTO DO PRODUTO, QUANDO APLICÁVEL, A TROCA DO MESMO POR OUTRO IGUAL OU SIMILAR DE MESMO VALOR SERÁ REALIZADO.

EM CASO DE DEVOLUÇÃO OU TROCA, O PRODUTO DEVERÁ SER DEVOLVIDONA EMBALAGEM ORIGINAL, ACOMPANHADO DO DANFE (NOTA FISCAL), DO MANUAL E DE TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS.

O CLIENTE DEVERÁ SOLICITAR A DEVOLUÇÃO OU TROCA ATRAVÉS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE PELO E-MAIL. AS DESPESAS DECORRENTES DE COLETA OU POSTAGEM DO PRODUTO SERÃO CUSTEADAS PELA NOSSA LOJA, CONFORME O PRAZO DE DESISTÊNCIA CITADO ACIMA.

APÓS A CHEGADA DO PRODUTO NA NOSSA LOJA, O SETOR RESPONSÁVEL VERIFICARÁ SE AS CONDIÇÕES SUPRACITADAS FORAM ATENDIDAS. EM CASO AFIRMATIVO, PROVIDENCIARÁ A RESTITUIÇÃO NO VALOR TOTAL DA COMPRA OU TROCA DO PRODUTO DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO FEITA PELO CLIENTE. 

O PRAZO MÁXIMO PARA SOLUÇÃO DE TROCA, DE REPARO/CONSERTO É LIMITADO A 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS APÓS O RECEBIMENTO DO PRODUTO. ATÉ O TÉRMINO DO PRAZO DE TRATAMENTO, O CLIENTE RECEBERÁ O LAUDO TÉCNICO COM A CONCLUSÃO DO TRATAMENTO.

EM CASO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DA COMPRA, DEVERÃO SER OBSERVADOS OS SEGUINTES ITENS:

EM COMPRAS PAGAS COM BOLETO BANCÁRIO OU DÉBITO EM CONTA, A RESTITUIÇÃO SERÁ EFETUADA POR MEIO DE DEPÓSITO BANCÁRIO EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, SOMENTE EM CONTA CORRENTE DO(A) COMPRADOR(A), QUE DEVE SER INDIVIDUAL. É NECESSÁRIO QUE O CPF DO TITULAR DA CONTA CORRENTE SEJA O MESMO QUE CONSTA NO PEDIDO (CPF DO CLIENTE).

EM COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO A ADMINISTRADORA DO CARTÃO SERÁ NOTIFICADA E O ESTORNO OCORRERÁ NA FATURA SEGUINTE OU NA POSTERIOR, DE UMA SÓ VEZ, SEJA QUAL FOR O NÚMERO DE PARCELAS UTILIZADO NA COMPRA. O PRAZO DE RESSARCIMENTO E, AINDA, A COBRANÇA DE PARCELAS REMANESCENTES APÓS O ESTORNO INTEGRAL DO VALOR DO PRODUTO NO CARTÃO DE CRÉDITO DO CLIENTE REALIZADO PELA NOSSA LOJA, É DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO.

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